O eSocial, sistema pelo qual as empresas devem fornecer dados trabalhistas e previdenciários em tempo real para órgãos da União, está agora previsto em norma federal e deve entrar em vigor em 2015. Com a publicação do Decreto nº 8.373, na sexta-feira, que institui o sistema, a Receita Federal prometeu a divulgação do manual até quarta-feira. Ele trará os novos leiautes para o início da fase de testes.

Até então, o sistema estava apenas previsto em circulares da Caixa Econômica Federal. O primeiro prazo estimado para entrar em vigor era 14 de janeiro. Contudo, após pressão do empresariado, a exigência foi adiada diversas vezes extraoficialmente.

O marco para o eSocial começar a valer de verdade, entretanto, depende da publicação do manual. A partir disso, as companhias no sistema de lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, as primeiras a entrar no sistema, terão seis meses para iniciar a transmissão dos dados em fase de testes. Depois, terão que substituir as guias de recolhimento. Uma resolução conjunta do Comitê Gestor deve trazer um cronograma de adesão das demais empresas.

Na sexta-feira, as empresas do projeto-piloto e o representante da Receita Federal no eSocial, Daniel Belmiro Fontes, realizaram uma reunião sobre o tema. Segundo Angela Rachid, gerente de produtos da divisão brasileira da ADP, empresa especializada em soluções de RH e folha de pagamentos, que participa do projeto-piloto da Receita, o empresariado participou da elaboração do manual.

Um dos pleitos atendidos pela Receita, segundo Angela, foi de retirar do sistema a obrigação de registro das notas fiscais de prestadores de serviço. “Isso facilitará a vida do empresariado, ao separar a área fiscal, que é mais abrangente, e manter apenas a trabalhista e previdenciária”, diz.

Os contabilistas também afirmam ter participado ativamente da elaboração do manual. Segundo Valdir Pietrobon, diretor político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), “o estresse inicial das empresas já passou”. De acordo com ele, os adiamentos obtidos para que houvesse uma maior discussão sobre o sistema foram necessários. “Agora temos que preparar as empresas para aplicar esse projeto, que conseguimos pautar de forma mais amena”, diz.

O eSocial, que faz parte do chamado Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), obriga as empresas a enviar aos órgãos do governo federal, praticamente em tempo real, inúmeros dados da folha de salários, impostos, previdência e informações relacionadas aos trabalhadores, que vão desde admissões, a questões como a exposição a agentes nocivos à saúde. Essas informações prestadas ao eSocial substituirá a obrigação de entrega de outros formulários e declarações.

Segundo o decreto publicado na sexta-feira, as microempresas, pequenas empresas e o microempreendedor individual (MEI) terão um sistema simplificado, mais compatível com suas especificidades.

O decreto também criou formalmente o Comitê Diretivo do eSocial, formado pelos secretários-executivos dos ministérios da Fazenda, Previdência Social, Trabalho e Emprego, Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. O comitê deve estabelecer o prazo máximo para que a prestação de informações migre para o eSocial. Além disso, estabelecer as diretrizes gerais e acompanhar a implementação.

Saiba mais em http://www.esocial.gov.br/

 

Por Adriana Aguiar | De São Paulo

Fonte: Valor Econômico em 15/12/2014

 

Nota do CIG da Cognum: Até a postagem desta notícia, em 19/12/2014, o manual do esocial ainda não havia sido publicado